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Desde 1999, vigora a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a qual impede que o juiz criminal imponha, aos réus, pena abaixo do mínimo legal, ainda que existam circunstâncias atenuantes que militam a seu favor.
Desde 1999, vigora a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a qual impede que o juiz criminal imponha, aos réus, pena abaixo do mínimo legal, ainda que existam circunstâncias atenuantes que militam a seu favor.