Os programas de Compliance são estruturas de gestão, autorregulação, que envolvem diretamente a mudança e consolidação de cultura e boas práticas nas companhias. Não são estruturas de blindagem da responsabilidade dos gestores, mas instrumentos eficazes de prevenção e minimização de riscos, inclusive penais.
No Brasil, o movimento de implantação de programas de Compliance tornou-se mais forte a partir dos desdobramentos da Operação Lava Jato e da promulgação da Lei 12.846/2013, que instituiu a responsabilidade objetiva administrativa das pessoas jurídicas por atos de corrupção e condutas análogas.
Dez anos depois da entrada em vigência da Lei, o país passa por um momento de redimensionamento dos programas de autorregulação. São comuns críticas sobre o exagero de algumas políticas no sentido de impor às empresas obrigações que beiram o engessamento das atividades. No entanto, estamos longe de um cenário ideal de autorregulação.
O nível de amadurecimento do setor financeiro exige reflexão sobre políticas que não deram certo e não trilham o caminho da eficiência. Por outro lado, setores menos regulados ainda estão às voltas com a efetividade da implantação dos programas. Resta ao Brasil estruturar os critérios de eficácia destes sistemas.
Também é essencial que se consolide o papel institucional do Compliance Officer dentro das estruturas de sociedades limitadas, com capital fechado. A governança das empresas familiares no Brasil é um desafio que deve ser compreendido como uma oportunidade de crescimento e desenvolvimento da autorregulação. Não deve ser entrave. Os programas de Compliance – que não precisam ser complicados, nem caros – vieram para ficar, incorporados nas melhores técnicas de gestão. A necessidade de contenção dos riscos por políticas internas é uma exigência global. É uma mudança de cultura na própria lógica da gestão.