No final de março, o governo federal prorrogou o prazo para a vigência completa da nova Lei de Licitações, ampliando por mais nove meses, até o final de 2023, a coexistênca dos dois modelos jurídicos: a antiga e a nova estrutura licitatória.
A prorrogação do prazo inicial concedido – de dois anos a partir da promulgação da lei em abril de 2021 – incrementa o risco de problemas penais e exige cuidado redobrado das empresas que se relacionam comercialmente com o Poder Público.
Isso porque, entre suas muitas inovações, a nova norma criou diversos crimes e aumentou sobremaneira as penas existentes no diploma legal anterior. Para a contratação direta fora das hipóteses previstas em lei ou ainda frustração do caráter competitivo das licitações as penas podem chegar a oito anos de reclusão.
Os novos tipos penais já estão em vigor e o aumento da pena ainda inviabiliza a possibilidade de aplicação de acordos e outros benefícios utilizados em condutas de menor potencial ofensivo.
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